“A Constituição Federal, nos artigos 5o., incisos IV e IX, e 220, garante o direito individual e coletivo à manifestação do pensamento, à expressão e à informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, independentemente de licença e a salvo de toda restrição ou censura”.
Ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski
sábado, 19 de fevereiro de 2011
Democratizar os meios de comunicação
Vídeos extraídos da matéria "Levante sua voz" publicada no blog JornalismoB:
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