“A Constituição Federal, nos artigos 5o., incisos IV e IX, e 220, garante o direito individual e coletivo à manifestação do pensamento, à expressão e à informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, independentemente de licença e a salvo de toda restrição ou censura”.
Ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski
Ao ouvir esta lição de música, percebo inúmeros gingle nos comerciais da TV. Será
ResponderExcluirque isto é legal?