
“A Constituição Federal, nos artigos 5o., incisos IV e IX, e 220, garante o direito individual e coletivo à manifestação do pensamento, à expressão e à informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, independentemente de licença e a salvo de toda restrição ou censura”. Ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski
domingo, 26 de setembro de 2010
A quem recorrer agora?

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